O arrendamento mercantil, popularmente conhecido como “contrato de leasing” tem ficado cada vez mais comum, sendo atualmente uma das principais modalidades de contratação quando falamos em negociações de locação seguidas de opção de compra de imóveis ou pontos comerciais.
Em linhas gerais, o contrato de arrendamento mercantil é um contrato que primeiramente define condições de locação entre as partes, possibilitando, ao final do contrato ou no decorrer dele, o exercício da opção de compra do bem imóvel. Desta forma, a parte arrendante recebe da parte arrendatária um valor de locação pelo uso do bem imóvel ou do ponto comercial, de forma que esta passa a administrar e a operar o bem ou o negócio arrendado pelo prazo determinado e, ao final do contrato, caso seja de interesse de ambas as partes, realiza-se a venda do bem ou do ponto sobre o valor de mercado auferido.
É muito importante que o contrato de arrendamento seja firmado antes da ocupação da propriedade, e que seja feito de forma a prevenir riscos para ambas as partes, estabelecendo medidas de garantia e consequências em caso de descumprimento das obrigações.
Entre as condições que mais devem ser consideradas nestes contratos, estão o valor e a forma de avaliação da propriedade no momento da venda/compra, pois muitas vezes as partes não deixam prefixadas essas condições, ou mesmo a forma em que elas poderão ser exercidas no futuro, e com a eventual valorização ou desvalorização da propriedade, uma das partes pode ser demasiadamente prejudicada pela ausência de uma “simples” condição contratual.
Outra condição importante é se o valor pago mensalmente pelo arrendatário ao arrendador pode ou não ser considerado para abatimento no preço final da propriedade, questão que muitas vezes por não estar prevista contratualmente acaba levando as partes da negociação ao judiciário.
Quanto as obrigações assumidas em um contrato de arrendamento, principalmente quando falamos de uma propriedade comercial, é importante o arrendatário fazer uma due diligence do negócio, pois os passivos judiciais e tributários envolvidos podem acabar sendo assumidos de surpresa após a contratação. Assim, para avaliar os riscos da transação deve-se observar além das movimentações financeiras ou do fluxo de caixa do ponto comercial, é necessário verificar eventuais processos ou pendências que possam existir no âmbito público ou particular do negócio, realizando uma busca minuciosa e obtendo as certidões de garantia para a referida aquisição.
Desta forma, em tempos de um iminente aquecimento na economia, é ótimo que o mercado comece a se movimentar e volte a transacionar negócios e propriedades, contudo, antes de assinar um contrato de arrendamento mercantil, aliás qualquer contrato inclusive, é essencial estar ciente de todas as condições, efeitos e eventuais consequências que as cláusulas do compromisso possam trazer, de modo que as hipóteses de ocorrências estejam estrategicamente consideradas e não existam surpresas no caminho, ocasionando um prejuízo operacional ou financeiro.
Murilo Rebouças Aranha é sócio-diretor da Warde & Aranha Consultoria, onde atua como advogado especialista no desenvolvimento de contratos e negociações.
Autor: Murilo Rebouças Aranha Advogados
Nenhum comentário para exibir