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Crowdfunding


Um dos principais conceitos que surge com a economia colaborativa é o crowdfunding, uma forma de financiamento baseada no sistema de recompensas e realizada através da internet.

Criado para realizar a captação de recursos para diversos tipos de projetos, sejam eles empresariais, sociais, educacionais e, até mesmo, imobiliários, o crowdfunding segue a dinâmica da popular “vaquinha” ao permitir que pessoas distintas colaborem em prol de um objetivo comum e, juntas, realizem o que antes não poderiam fazer sozinhas.

A diferença do crowdfunding para a “vaquinha” é que os envolvidos participam de um sistema de recompensa em que podem receber produtos ou conteúdos diversos pela sua colaboração e, via de regra, esse grupo de envolvidos possuem um objetivo maior com o financiamento, seja o de iniciar uma empresa, executar determinado projeto, até desenvolver e compartilhar determinado produto cultural ou artístico, de modo que este objetivo final não seja revertido apenas para o grupo em si, mas para a sociedade como um todo.

A solução é tão eficiente que até o mercado corporativo viu a possibilidade de ofertar de forma pública seus títulos de valores mobiliários, o que precisou ser regulado em 2017 pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na Instrução Normativa nº 588. Nesse sentido, incorporadoras imobiliárias também começaram a ofertar, através do crowdfunding, cotas de participação e investimento na construção de condomínios, de forma que passaram a realizar projetos sem comprometer um grande percentual do seu caixa e, ainda, aumentando a margem de lucro, eliminando uma série de intermediários, como os corretores.

Para realizar um crowdfunding é necessário buscar uma plataforma que viabilize a divulgação do projeto e o sistema de recompensas dos colaboradores. Os projetos são submetidos a uma curadoria das plataformas e avaliados para sua admissão. Uma vez admitido, necessita definir prazos e metas de captação, bem como o sistema de recompensas e seus níveis, estabelecendo quais serão os produtos ou serviços oferecidos para quem apoiar o projeto, de acordo com o valor colaborado.

Se o projeto atinge a meta, ele é considerado bem-sucedido e o realizador recebe o dinheiro. Se não, o valor é devolvido para os apoiadores. Exceção a esta regra estão os projetos de crowdfunding cultural, que geralmente funcionam em forma de apoio mensal.

Um bom exemplo de um sistema de crowdfunding imobiliário é a plataforma uber.me (https://urbe.me/), onde os investidores colaboram financeiramente para a realização de diversos projetos e recebem previamente as informações projetadas de retorno sobre investimentos (ROI), rentabilidade mínima pré-fixada e até mesmo anual, tendo o prazo de vencimento do título e um campo de simulação para avaliar o valor a ser investido e o retorno obtido de acordo com o tempo e o percentual de rentabilidade do projeto.

Contudo, como não poderia deixar de ser, existem cuidados a serem tomados ao se realizar um crowdfunding, entre eles estão a destinação prévia e justificada dos recursos captados, o atendimento de padrões de transparência sobre a atividade, e a regularidade fiscal e contratual para a sua realização. Contar com profissionais experientes e qualificados, principalmente na realização do crowdfunding de valores mobiliários e cotas imobiliárias, é essencial para o projeto ser devidamente realizado e bem-sucedido.

*Segundo a CVM, o Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46 milhões em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8 milhões registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica (Instrução CVM nº 588). Neste mesmo período o número de investidores na modalidade registrou uma alta de aproximadamente 716%, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. O valor médio de captação por oferta passou de R$ 347 mil para R$ 1 milhão, no mesmo intervalo de tempo.

Autor: Murilo Rebouças Aranha Advogados
Data: 05 de junho de 2024

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